Mais de 288 mil empresas optantes do Simples Nacional tem direito a recuperar até 5 anos de impostos pagos a maior.
Não, a recuperação de créditos tributários é prevista na legislação (Instrução Normativa RFB nº 2055/2021; Solução de Consulta nº 173/2014; Lei Complementar nº 123/2006; Tabela TIPI 4.3.10).
Não. Além de a recuperação de impostos ter base legal, não há fiscalização “in loco” da empresa por agentes da Receita Federal, diferentemente do que ocorre com Fiscais do ICMS, tributo estadual. A Receita Federal realiza auditoria periódica a partir de documentos eletrônicos, ou seja, as declarações do empresário, as vendas com pagamento por PIX e Cartão de Crédito, dentre outras.
Importante destacar que a recuperação de créditos tem como premissa o pagamento a maior, portanto, equivocado, dos tributos PIS e COFINS. Para que a Receita Federal recolha o valor correto, a contabilidade deve informar corretamente quais foram os produtos vendidos, ou seja, se esses produtos eram ou não monofásicos. Dessa forma, pode acontecer de o equívoco ter partido do próprio contador, por isso seria prudente realizar a nossa auditoria gratuita, pois, caso sua empresa não se enquadre nas condições legais, nós mesmos informaremos que a recuperação não é possível. Contudo, caso nossa resposta seja afirmativa para a recuperação, nós poderemos entrar em contato com o seu contador para explicar como é feito o trabalho e demonstrar as bases legais, conforme descrito no item 01.
Nenhum risco. Para auditoria não há cobrança de nenhum valor em dinheiro. Após o trabalho, todos os documentos são enviados ao empresário para guarda e eventual consulta pelo contador ou auditoria externa. Qualquer eventual problema relacionado à recuperação dos créditos é de responsabilidade da nossa empresa, conforme previsão contratual.
Requisite o XML de Saída (notas fiscais de venda) diretamente ao seu contador ou ao administrador do software de vendas instalado no seu estabelecimento comercial. Posteriormente, requisite ao seu contador que elabore a procuração eletrônica para podermos analisar as declarações. A elaboração dessa procuração eletrônica não demora mais do que cinco minutos.
Os valores recuperados somente são depositados na conta corrente vinculada ao CNPJ do empresário, sendo impossível informar qualquer outra conta para tanto. Nem mesmo a conta corrente do proprietário da empresa pode ser utilizada para receber os depósitos.